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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6651 de 23 de dezembro de 2013

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 6376, de 27 de dezembro de 2012.