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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6651 de 23 de dezembro de 2013

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Art. 3º

O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício financeiro de 2014, será de R$ 18.421,99 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos).