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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6651 de 20 de dezembro de 2013


Art. 2º

O subsídio mensal do Vice-Governador, para o exercício financeiro de 2014, será de R$ 18.421,99 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos).