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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6651 de 20 de dezembro de 2013


Art. 1º

O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício financeiro de 2014, será de R$ 21.868,14 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos).