Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6616 de 10 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica obrigada a exibição de propaganda publicitária, esclarecendo as conseqüências do Assédio Moral "Bullying", antes das sessões de filmes, nos cinemas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.