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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6616 de 10 de dezembro de 2013

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Art. 1º

Fica obrigada a exibição de propaganda publicitária, esclarecendo as conseqüências do Assédio Moral "Bullying", antes das sessões de filmes, nos cinemas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.