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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6616 de 10 de dezembro de 2013

TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE PROPAGANDA PUBLICITÁRIA ESCLARECENDO AS CONSEQUENCIAS DO ASSÉDIO MORAL, "BULLYING" ANTES DAS SESSÕES DE FILMES NOS CINEMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de dezembro de 2013.


Art. 1º

Fica obrigada a exibição de propaganda publicitária, esclarecendo as conseqüências do Assédio Moral "Bullying", antes das sessões de filmes, nos cinemas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

A propaganda publicitária deverá ser elaborada sob a supervisão técnica de uma equipe de servidores das Secretarias de Estado de Saúde, de Educação e de Assistência Social e Direitos Humanos.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO PAULO MELO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6616 de 10 de dezembro de 2013