Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6610 de 09 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Modifica o Artigo 1º que passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (…) §1º O boleto de cobrança não poderá ter seu valor acrescido por qualquer quantia que não esteja estabelecida na peça base (contrato) que deu origem aquele pagamento. (NR)"