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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6609 de 03 de dezembro de 2013

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Art. 1º

Acrescente-se o § 2º ao Artigo 1º da Lei Estadual nº 2449/1995, transformando o paragrafo único em § 1º, com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar os abrigos …... Parágrafo 2º- Os abrigos serão criados em todas as regiões do Estado, quantos forem necessários, para atender a demanda dos casos notificados."