Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6568 de 30 de outubro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os estabelecimentos elencados nesta Lei terão o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias), a contar de sua publicação, para adequarem ao disposto nesta Lei.