Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6568 de 30 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplicar-se-á o disposto nesta Lei somente nos estacionamentos que cobram por este serviço e com capacidade acima de 100 (cem) vagas.
Aplicar-se-á o disposto nesta Lei somente nos estacionamentos que cobram por este serviço e com capacidade acima de 100 (cem) vagas.