Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6568 de 30 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Torna obrigatória, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a instalação e o funcionamento de identificador eletrônico de vagas nos estacionamentos pagos dos shoppings centers, centros comerciais, supermercados, hipermercados, edifícios garagem e rodoviárias.
Parágrafo único
O identificador eletrônico de vagas de que trata o caput desse artigo deverá possibilitar a identificação das vagas de garagem desocupadas, bem como o setor e a localização das mesmas.