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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6560 de 17 de outubro de 2013

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Art. 1º

Entende-se como faixa "non aedificandi" referente às tubulações de adução de água, operadas pelas Concessionárias de Saneamento que atuam no território do estado do Rio de Janeiro, como a área da faixa dentro da qual estão implantadas as adutoras, necessárias a garantir a ausência de edificações e quaisquer outros elementos que possam ameaçar a incolumidade das mesmas e a segurança da população e do patrimônio público e privado.