Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6457 de 04 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único
Para a organização, implantação e manutenção desta Política, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a firmar convênios com Municípios e União, bem como organismos financiadores de políticas públicas.