Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 644 de 30 de dezembro de 1982
Art. 1º
É considerada de Utilidade Pública a IRMANDADE DO GLORIOSO PATRIARCA SÃO JOSÉ, DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, com sede e foro nesta Cidade.
É considerada de Utilidade Pública a IRMANDADE DO GLORIOSO PATRIARCA SÃO JOSÉ, DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, com sede e foro nesta Cidade.