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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 644 de 30 de dezembro de 1982

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IRMANDADE DO GLORIOSO PATRIARCA SÃO JOSÉ, DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 1983.


Art. 1º

É considerada de Utilidade Pública a IRMANDADE DO GLORIOSO PATRIARCA SÃO JOSÉ, DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, com sede e foro nesta Cidade.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JORGE LEITE Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 644 de 30 de dezembro de 1982