Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6437 de 16 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O servidor que não cumprir o que determina esta Lei ficará sujeito as penalidades contidas no Estatuto do Servidor Público Estadual.
O servidor que não cumprir o que determina esta Lei ficará sujeito as penalidades contidas no Estatuto do Servidor Público Estadual.