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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6435 de 16 de abril de 2013

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Art. 3º

São objetivos deste Programa:

I

contribuir para superar a carência no tratamento de doentes renais crônicos, na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro.

II

disseminar informações qualificadas relativas ao tratamento dos doentes renais crônicos, na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro.