Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6435 de 16 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Considera-se que todos os doentes renais crônicos estão incluídos no disposto do caput do art. 1º.
Considera-se que todos os doentes renais crônicos estão incluídos no disposto do caput do art. 1º.