Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6435 de 16 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Programa "Hemodiálise na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro".
Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Programa "Hemodiálise na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro".