Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 641 de 06 de janeiro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o do DIA DO ASFALTADOR, em homenagem aos trabalhadores que se dedicam ao asfaltamento da malha urbana e rodoviária do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 8 de outubro de cada ano.