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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 641 de 06 de janeiro de 1982

INSTITUI O DIA DO ASFALTADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de janeiro de 1983.


Art. 1º

É instituído o do DIA DO ASFALTADOR, em homenagem aos trabalhadores que se dedicam ao asfaltamento da malha urbana e rodoviária do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 8 de outubro de cada ano.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado JORGE LEITE Presidente

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