Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 639 de 29 de dezembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- É concedido o Título de Utilidade Pública a LOJA CAPÍTULO MÉIER-AMORC, com sede neste Estado.
Art. 1º
É concedido o Título de Utilidade Pública a Loja Méier - AMORC, com sede neste Estado. Nova redação dada pela Lei nº 693/1983.