Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 639 de 29 de dezembro de 1982
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA CAPÍTULO MÉIER-AMORC, COM SEDE NESTE ESTADO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1982.
Art. 1º
É concedido o Título de Utilidade Pública a Loja Méier - AMORC, com sede neste Estado. Nova redação dada pela Lei nº 693/1983.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JORGE LEITE Presidente