Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 639 de 29 de dezembro de 1982
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA CAPÍTULO MÉIER-AMORC, COM SEDE NESTE ESTADO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1982.
- É concedido o Título de Utilidade Pública a LOJA CAPÍTULO MÉIER-AMORC, com sede neste Estado.
É concedido o Título de Utilidade Pública a Loja Méier - AMORC, com sede neste Estado. Nova redação dada pela Lei nº 693/1983.
JORGE LEITE Presidente