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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 639 de 29 de dezembro de 1982

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA CAPÍTULO MÉIER-AMORC, COM SEDE NESTE ESTADO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1982.


Art. 1º

É concedido o Título de Utilidade Pública a Loja Méier - AMORC, com sede neste Estado. Nova redação dada pela Lei nº 693/1983.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JORGE LEITE Presidente

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