Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6371 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam convalidadas as definições de quantitativo máximo de visitantes a unidades de conservação estaduais que tenham sido estabelecidas em planos de manejo oficialmente aprovados até a data de edição da presente Lei.