Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6371 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A presente Lei dispõe sobre a adoção de regras de restrição de acesso a unidades de conservação estaduais e de trânsito em estradas-parque, como medida de prevenção de impactos ambientais negativos decorrentes de afluxo populacional não planejado.
§ 1º
Não estão abrangidas pelas disposições da presente Lei as unidades de conservação cuja visitação pública dependa da anuência dos proprietários de terrenos onde se situem tais unidades.
§ 2º
Em relação às unidades de conservação, as normas previstas nesta Lei são adicionais àquelas previstas na legislação própria, em especial no ato instituidor e no plano de manejo de cada unidade.