Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6370 de 21 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores dispostos nas tabelas em anexo serão corrigidos anualmente pela variação da UFIR/RJ e, na hipótese de sua extinção, pelo índice de correção monetária adotado para a correção tributária estadual.