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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6370 de 21 de dezembro de 2012

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Art. 14

O artigo 43 da Lei nº 3350 de 29 de dezembro de 2009 fica acrescido do seguinte inciso: "X – Os atos notariais e registrais quando destinados à aquisição de imóveis financiados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, localizados em conjuntos habitacionais de baixa renda, conforme preceitua a Lei Estadual nº 4.846 de 25 de setembro de 2006."

Art. 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6370 /2012