Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6370 de 21 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 13
O inciso IX do artigo 43 da Lei nº 3350 de 29 de dezembro 1999 passa a ter a seguinte redação: "Art. 43. IX – Os atos Notariais e/ou Registrais efetivados em favor de maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 (dez) salários mínimos."