Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6370 de 21 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 11
Não se aplicarão aos emolumentos devidos na Tabela 24 (Emolumentos dos Tabelionatos de Protestos de Títulos) as hipóteses de incidência definidas na Tabela nº 16 (Atos Comuns) ou em qualquer outra.
Art. 11
Não se aplicarão aos emolumentos devidos na Tabela 24 (Emolumentos dos Tabelionatos de Protestos de Títulos) as hipóteses de incidência definidas na Tabela nº 16 (Atos Comuns) ou em qualquer outra, exceto o item 1 da Tabela de Atos Comuns, para o monitoramento quanto à protocolização de títulos e documentos de dívida para protesto. (Nova redação dada pela Lei 9873/2022)