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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6368 de 21 de dezembro de 2012

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar junto ao Banco do Brasil, em nome do Estado do Rio de Janeiro, financiamento no valor de até R$3.135.800.000,00 (três bilhões, cento e trinta e cinco milhões e oitocentos mil reais), para a execução do "Programa de Melhoria da Infra-estrutura do Estado do Rio de Janeiro para Grandes Eventos – PRÓ-CIDADES II/RJ", observadas as condições e exigências dos órgãos encarregados da aplicação da política econômico-financeira do Governo Federal.

§ 1º

Os recursos resultantes do financiamento autorizado no "caput" desse artigo destinam-se a complementar os recursos para as seguintes intervenções: Mobilidade Urbana, Segurança Pública, Cultura, Saúde Pública, Educação, Defesa Civil e Saneamento Básico.

§ 2º

Os recursos provenientes deste financiamento serão consignados como receita e despesa na Lei do Orçamento Anual – LOA, ou através de abertura de créditos suplementares ou especiais, abertos por Decreto do Poder Executivo, consoante a presente autorização legislativa, na forma dos artigos 42 e 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.