Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6358 de 19 de dezembro de 2012
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O Art. 1º da Lei Estadual nº 6144, de 04 de janeiro de 2012, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º- A administração dos parques de diversão e casas de festas em funcionamento no Estado fixará, na entrada de cada um dos brinquedos e atrações disponíveis, placas informativas, com letras bem visíveis para o público, com dados sobre manutenção e vistoria técnica do aparelho, bem como sobre eventuais riscos inerentes à sua utilização, que deverão estar de acordo com as Normas Brasileiras para Parques de Diversão da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.