Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6358 de 19 de dezembro de 2012
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DA NOVA REDAÇÃO A EMENTA E AO ART. 1º DA LEI Nº 6144, DE 04 DE JANEIRO DE 2012.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2012.
A Ementa da Lei Estadual n° 6144, de 04 de janeiro de 2012, passa a ter a seguinte redação: "DETERMINA QUE EM TODOS OS BRINQUEDOS E DEMAIS ATRAÇÕES EXISTENTES EM PARQUES DE DIVERSÃO E CASAS DE FESTAS EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO SEJAM FIXADAS, EM LOCAL VISÍVEL PARA O PÚBLICO, PLACAS INFORMATIVAS COM DADOS SOBRE MANUTENÇÃO, VISTORIA TÉCNICA E EVENTUAIS RISCOS NA UTILIZAÇÃO DESSES APARELHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Art. 1º da Lei Estadual nº 6144, de 04 de janeiro de 2012, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º- A administração dos parques de diversão e casas de festas em funcionamento no Estado fixará, na entrada de cada um dos brinquedos e atrações disponíveis, placas informativas, com letras bem visíveis para o público, com dados sobre manutenção e vistoria técnica do aparelho, bem como sobre eventuais riscos inerentes à sua utilização, que deverão estar de acordo com as Normas Brasileiras para Parques de Diversão da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL Governador