Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6338 de 07 de novembro de 2012Acessar conteúdo completo Art. 6º Todos os militares farão parte do Plano Financeiro, independente da data do ingresso no serviço público.Revogado pelo art 24 da Lei Complementar 195/3021.