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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6338 de 07 de novembro de 2012

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Art. 6º

Todos os militares farão parte do Plano Financeiro, independente da data do ingresso no serviço público.Revogado pelo art 24 da Lei Complementar 195/3021.
Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6338 /2012