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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6338 de 07 de novembro de 2012

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Art. 4º

O Plano Financeiro será estruturado em regime de repartição simples e, fechado, enquanto o Previdenciário será estruturado em regime de formação de reservas matemáticas.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6338 /2012