Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6338 de 07 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Estado do Rio de Janeiro – RPPS/RJ será financiado mediante a segregação em um Plano Financeiro e um Plano Previdenciário.