Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6338 de 07 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Poder Executivo publicará anualmente o balanço atuarial através da imprensa oficial, bem como apresentará de forma detalhada a Assembleia Legislativa a avaliação e o parecer atuarial.