JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6338 de 07 de novembro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O Poder Executivo publicará anualmente o balanço atuarial através da imprensa oficial, bem como apresentará de forma detalhada a Assembleia Legislativa a avaliação e o parecer atuarial.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6338 /2012