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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6338 de 07 de novembro de 2012

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Art. 1º

Fica instituído o Plano de Custeio do Déficit do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RPPS/RJ, administrado pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, na forma disposta na presente Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6338 /2012