Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6330 de 10 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis nºs 6.001 de 06 de julho de 2011 e 6.039 de 15 de setembro de 2011.