Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6330 de 10 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito no valor de R$ 1.199.871.427,00 (um bilhão, cento e noventa e nove milhões, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte e sete reais), destinada ao Programa Coordenado de Investimentos – PROCOI, observadas as condições e exigências dos órgãos encarregados da aplicação da política econômico-financeira do Governo Federal.
§ 1º
Os recursos resultantes da operação de crédito, autorizada no caput desse artigo, destinam-se a complementar os recursos para a realização das obras de infraestrutura da malha rodoviária estadual sob a jurisdição da Fundação Departamento de Estradas e Rodagem (DER-RJ), do Programa Pró-Moradia, Reforma e Adequação do Estádio do Maracanã, de recuperação do Complexo Lagunar de Jacarepaguá e da Construção de Unidades de Segurança Pública.
§ 2º
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita e despesa na Lei do Orçamento Anual – LOA, ou por meio de abertura de créditos suplementares ou especiais, consoante a presente autorização legislativa, na forma dos arts. 42 e 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.