Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 625 de 07 de dezembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.