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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 625 de 07 de dezembro de 1982

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Art. 5º

A Inspetoria Setorial de Finanças, ora criada, vinculada à Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, tem sua competência prevista no Decreto-Lei nº 10, de 15-03-75, e legislação subsequente.