Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 625 de 07 de dezembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transformados os cargos em comissão de Diretor de Divisão de Administração Regional, símbolo DAS-6, e o de Chefe de Seção de Fundações do Interior, símbolo DAI-5, da Procuradoria Geral de Justiça, em um cargo de provimento em comissão de Inspetor Setorial de Finanças, símbolo DAS-8, na mesma estrutura.