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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 625 de 07 de dezembro de 1982

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Art. 3º

Ficam transformados os cargos em comissão de Diretor de Divisão de Administração Regional, símbolo DAS-6, e o de Chefe de Seção de Fundações do Interior, símbolo DAI-5, da Procuradoria Geral de Justiça, em um cargo de provimento em comissão de Inspetor Setorial de Finanças, símbolo DAS-8, na mesma estrutura.