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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6194 de 12 de abril de 2012

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Art. 5º

Os efeitos financeiros decorrentes do auxílio-saúde e da ajuda de custo para aquisição de livros jurídicos e códigos de legislação terão como fonte de custeio o Fundo Orçamentário Especial, criado pela Lei nº 1.146, de 26 de fevereiro de 1987.