Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6194 de 12 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não será devido o auxílio-saúde ao membro em licença ou afastamento sem remuneração.
Não será devido o auxílio-saúde ao membro em licença ou afastamento sem remuneração.