Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6192 de 04 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O não cumprimento desta Lei acarretará perda do incentivo ou da isenção fiscal.
Parágrafo único
Caso o contribuinte, diretamente ou por meio de consórcio já tenha sido beneficiado por qualquer fração do incentivo ou da isenção fiscal terá que ressarcir os cofres públicos.