Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6192 de 04 de abril de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O não cumprimento desta Lei acarretará perda do incentivo ou da isenção fiscal.

Parágrafo único

Caso o contribuinte, diretamente ou por meio de consórcio já tenha sido beneficiado por qualquer fração do incentivo ou da isenção fiscal terá que ressarcir os cofres públicos.