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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6145 de 05 de janeiro de 2011

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Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Rio de Janeiro a Creche Escola São Maximiliano Maria Kolbe situado na Rua Comendador Queiroz nº 42, Centro - Araruama - Rio de Janeiro.