Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6145 de 05 de janeiro de 2011
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE ESCOLA SÃO MAXIMILIANO MARIA KOLBE
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2012.
Art. 1º
Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Rio de Janeiro a Creche Escola São Maximiliano Maria Kolbe situado na Rua Comendador Queiroz nº 42, Centro - Araruama - Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR