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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6145 de 05 de janeiro de 2011

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE ESCOLA SÃO MAXIMILIANO MARIA KOLBE

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2012.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Rio de Janeiro a Creche Escola São Maximiliano Maria Kolbe situado na Rua Comendador Queiroz nº 42, Centro - Araruama - Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

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