Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6134 de 29 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) AGOSTO (...) 11 – Dia Estadual do Advogado. (...) Art. 3º Em razão das homenagens e atividades programadas para celebração deste dia, não haverá expediente forense na Justiça Estadual na referida data, com prorrogação automática de eventuais prazos processuais. CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: