Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6134 de 29 de dezembro de 2011
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO ADVOGADO”
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2011.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Estadual do Advogado, a ser comemorado no dia 11 de agosto em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) AGOSTO (...) 11 – Dia Estadual do Advogado. (...) Art. 3º Em razão das homenagens e atividades programadas para celebração deste dia, não haverá expediente forense na Justiça Estadual na referida data, com prorrogação automática de eventuais prazos processuais. CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR